terça-feira, 31 de maio de 2011

Alugar x Financiar, eterna polêmica

Acho q esse assunto ainda não foi esgotado e ficaram algumas duvidas no ar (pelo menos pra mim).

Segundo o José, financiando um imovel vc ficaria "ativo em inflação e passivo em tr".

Ou seja, traduzindo, vc teria um ativo (a casa) "indexado" à inflação e um passivo (o saldo devedor) reajustado pela TR (que é quase nada). Lembrando q o ativo é maior q o passivo, pois tem a entrada.

O fato de ter uma prestação reajustada pela TR (1 ou 2% a.a.) seria muito melhor do que um aluguel reajustado pelo IGPM (10% a.a. atualmente).

Só que tem um porém: os aluguéis não tem obrigação de ser reajustados pelo IGPM, isso vale dentro do contrato, geralmente de 30 meses. Nas viradas de contrato, vale a lei de mercado, ultimamente, tem sido BEM acima do IGPM.

Mas nada impede q no futuro, com uma crise, os aluguéis sejam reajustados p/ baixo.

Está correto meu raciocínio?

Abs

11 comentários:

jose disse...

tem um ponto.. o imovel nao eh garantido a inflacao... tem uma certa logica esperar que renda algo perto da inflacao, mas nao tem nada garantido..

unknown disse...

Certo, como a utilidade do imóvel é fixa no tempo, é de se esperar q ande junto com a inflação.

O medo de muita gente é q hoje a inflação dos próximos 10 anos já tenha sido embutida nos preços...

Mas quanto ao aluguel, tb não é garantido q acompanhe o IGPM, o q vc acha?

Abs

Andre disse...

Copiando do outro tópico, dica do Me:
http://www.nytimes.com/interactive/business/buy-rent-calculator.html

Achei bem legal.

Abs

jose disse...

humm... acho dificil nao acompanhar...

se botar uma arma na minha cabeca, fico mais confortavel de esperar que os alugueis andem pelo IGPM do que a casa a 100% ipca.

Me disse...

Acho que me perdi na conversa...

Deixa eu tentar me achar colocando alguns pontos:

- Contrato de aluguel geralmente é regido por IGP-M, mesmo.
- Apesar do período do contrato, é possível que o dono peça pra reaver o imóvel com um mês de antecedência. Por isso, na prática, não faz muita diferença o fim do contrato, porque uma das partes tem que se manifestar pra efevtivamente encerrá-lo.
- Pelo que entendo, o contrato na prática é só um acordo de fidelidade com o inquilino, que precisa pagar uma multa proporcional ao período restante acordado.

Me disse...

Pois então, dito isso, aind vejo que a resposta pra alugar x financiar ainda é: depende.

Nos últimos 5 anos eu teria feito uma grande besteira em ter financiado um imóvel, mesmo que no mesmo valor do que andei pagando mensalmente. O principal motivo foi que trabalhei em vários lugares, distantes um do outro, e que ganharia pagando o que é meu perderia com transporte,refeições e falta de tempo pra outras coisas, como estudar.

Hoje vou a pé pro trabalho e a única refeição que faço na rua é o almoço.

Ainda não me convenceram que o alugar x financiar é um eterno depende. Há muitas variáveis além das relacionadas com o próprio imóvel. Eu com um milhão(opa! não sou milionário da internet!) ainda assim hesitaria em comprar.

Andre disse...

"Apesar do período do contrato, é possível que o dono peça pra reaver o imóvel com um mês de antecedência. Por isso, na prática, não faz muita diferença o fim do contrato, porque uma das partes tem que se manifestar pra efevtivamente encerrá-lo."

Me, acho q não é isso não... o inquilino pode sair antes do fim do contrato, mas o proprietario não pode tirar o inquilino antes não...

E mesmo depois do fim do contrato, tem que dar 6 meses pro cara sair.

Se pudesse tirar o inqulino antes, todos estariam fazendo isso, pelo menos na Z Sul, pq o aluguel aumentou muito e ao q parece é fácil arrumar inquilino (pelo menos p/ imoveis pequenos).

Abs

Andre disse...

Há algum tempo atrás a Miriam Leitão comentou na coluna q alguns proprietários botavam no contrato de aluguel q o reajuste seria IGPM ou IPCA, o que fosse maior.

Pode isso?

Abs

Me disse...

Os contratos que eu tive sempre foram IGP-M. Sei que pode ser outros índices, mas melhor de dois não sei.

Será que ela não quis dizer que pode-se escolher qual índice será usado antes de ser regido?

Contrato de aluguel tem flexibilidade relativa, levando-se em conta a lei do inquilinato mesmo. Alguns são praticamente cópia deles. Teria que pesquisar melhor, mas me parece que qualquer condição omitida no contrato, fica valendo a da lei.

Andre disse...

Tinha lido no jornal impresso, mas achei aqui:

"Os IGPs são índices nervosos: caem drasticamente, às vezes; disparam, em outros momentos. Por isso, o dono do imóvel se garante e registra no contrato que é o IGP-M ou o IPCA, “o que for mais alto.”"

http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2011/04/29/palavras-ausencias-377413.asp

Abs

Me disse...

É, então teriamos que ver melhor a lei e suas letras miúdas. Mas ainda acho que há pontos que são flexiveis pra qualquer lado, como o que você mostra. O período pode ser diferente, ao menos pra um período inferior. Não sei se é possível contrato de 60 meses por exemplo.

E sobre o dono reaver o imóvel, você está correto.

"Lei 8.245/91- art. 4º - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."