Acho q esse assunto ainda não foi esgotado e ficaram algumas duvidas no ar (pelo menos pra mim).
Segundo o José, financiando um imovel vc ficaria "ativo em inflação e passivo em tr".
Ou seja, traduzindo, vc teria um ativo (a casa) "indexado" à inflação e um passivo (o saldo devedor) reajustado pela TR (que é quase nada). Lembrando q o ativo é maior q o passivo, pois tem a entrada.
O fato de ter uma prestação reajustada pela TR (1 ou 2% a.a.) seria muito melhor do que um aluguel reajustado pelo IGPM (10% a.a. atualmente).
Só que tem um porém: os aluguéis não tem obrigação de ser reajustados pelo IGPM, isso vale dentro do contrato, geralmente de 30 meses. Nas viradas de contrato, vale a lei de mercado, ultimamente, tem sido BEM acima do IGPM.
Mas nada impede q no futuro, com uma crise, os aluguéis sejam reajustados p/ baixo.
Está correto meu raciocínio?
Abs
11 comentários:
tem um ponto.. o imovel nao eh garantido a inflacao... tem uma certa logica esperar que renda algo perto da inflacao, mas nao tem nada garantido..
Certo, como a utilidade do imóvel é fixa no tempo, é de se esperar q ande junto com a inflação.
O medo de muita gente é q hoje a inflação dos próximos 10 anos já tenha sido embutida nos preços...
Mas quanto ao aluguel, tb não é garantido q acompanhe o IGPM, o q vc acha?
Abs
Copiando do outro tópico, dica do Me:
http://www.nytimes.com/interactive/business/buy-rent-calculator.html
Achei bem legal.
Abs
humm... acho dificil nao acompanhar...
se botar uma arma na minha cabeca, fico mais confortavel de esperar que os alugueis andem pelo IGPM do que a casa a 100% ipca.
Acho que me perdi na conversa...
Deixa eu tentar me achar colocando alguns pontos:
- Contrato de aluguel geralmente é regido por IGP-M, mesmo.
- Apesar do período do contrato, é possível que o dono peça pra reaver o imóvel com um mês de antecedência. Por isso, na prática, não faz muita diferença o fim do contrato, porque uma das partes tem que se manifestar pra efevtivamente encerrá-lo.
- Pelo que entendo, o contrato na prática é só um acordo de fidelidade com o inquilino, que precisa pagar uma multa proporcional ao período restante acordado.
Pois então, dito isso, aind vejo que a resposta pra alugar x financiar ainda é: depende.
Nos últimos 5 anos eu teria feito uma grande besteira em ter financiado um imóvel, mesmo que no mesmo valor do que andei pagando mensalmente. O principal motivo foi que trabalhei em vários lugares, distantes um do outro, e que ganharia pagando o que é meu perderia com transporte,refeições e falta de tempo pra outras coisas, como estudar.
Hoje vou a pé pro trabalho e a única refeição que faço na rua é o almoço.
Ainda não me convenceram que o alugar x financiar é um eterno depende. Há muitas variáveis além das relacionadas com o próprio imóvel. Eu com um milhão(opa! não sou milionário da internet!) ainda assim hesitaria em comprar.
"Apesar do período do contrato, é possível que o dono peça pra reaver o imóvel com um mês de antecedência. Por isso, na prática, não faz muita diferença o fim do contrato, porque uma das partes tem que se manifestar pra efevtivamente encerrá-lo."
Me, acho q não é isso não... o inquilino pode sair antes do fim do contrato, mas o proprietario não pode tirar o inquilino antes não...
E mesmo depois do fim do contrato, tem que dar 6 meses pro cara sair.
Se pudesse tirar o inqulino antes, todos estariam fazendo isso, pelo menos na Z Sul, pq o aluguel aumentou muito e ao q parece é fácil arrumar inquilino (pelo menos p/ imoveis pequenos).
Abs
Há algum tempo atrás a Miriam Leitão comentou na coluna q alguns proprietários botavam no contrato de aluguel q o reajuste seria IGPM ou IPCA, o que fosse maior.
Pode isso?
Abs
Os contratos que eu tive sempre foram IGP-M. Sei que pode ser outros índices, mas melhor de dois não sei.
Será que ela não quis dizer que pode-se escolher qual índice será usado antes de ser regido?
Contrato de aluguel tem flexibilidade relativa, levando-se em conta a lei do inquilinato mesmo. Alguns são praticamente cópia deles. Teria que pesquisar melhor, mas me parece que qualquer condição omitida no contrato, fica valendo a da lei.
Tinha lido no jornal impresso, mas achei aqui:
"Os IGPs são índices nervosos: caem drasticamente, às vezes; disparam, em outros momentos. Por isso, o dono do imóvel se garante e registra no contrato que é o IGP-M ou o IPCA, “o que for mais alto.”"
http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2011/04/29/palavras-ausencias-377413.asp
Abs
É, então teriamos que ver melhor a lei e suas letras miúdas. Mas ainda acho que há pontos que são flexiveis pra qualquer lado, como o que você mostra. O período pode ser diferente, ao menos pra um período inferior. Não sei se é possível contrato de 60 meses por exemplo.
E sobre o dono reaver o imóvel, você está correto.
"Lei 8.245/91- art. 4º - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."
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