terça-feira, 20 de setembro de 2011

IPTU, Valor Venal e Valor Real


O IPTU (que é um imposto municipal), como se sabe, é calculado sobre o valor venal e não o valor de mercado de um imóvel.


Tirado da Wikipedia:
"A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município."
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_a_propriedade_predial_e_territorial_urbana

O valor venal:
"Por valor venal se entende o que foi gasto na construção do imóvel mais o valor estimado do terreno, baseado em sua área. É um valor determinado pela prefeitura em relação ao imóvel específico, sendo sobre tal a incidência dos impostos. É o valor limpo da coisa, sem considerar a valorização ou desvalorização do mercado. Sendo assim, desconsidera-se a localização, a época da "venda", a oferta e a procura, o seu valor histórico, caso haja, o cenário imobiliário como um todo. Geralmente um valor muito abaixo do que realmente vale o imóvel."
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Valor_venal

O blog Trading Cafe andou fazendo um bom trabalho de levantamento sobre as aliquotas de IPTU do Rio de Janeiro (1,2% - ainda não confirmado) e de São Paulo (entre 0,8 e 1,6%, com deduções).

Abs

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